CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Prezado Farmacista,

 

A Contribuição Assistencial tem por finalidade custear as despesas do seu sindicato representativo no desempenho de suas funções constitucionais de representação e negociações coletivas. Ou seja, trata-se da taxa cobrada com o objetivo de custear o funcionamento dos sindicatos.

 

Anualmente realizamos a cobrança da Contribuição Assistencial, inclusa na Cláusula 33ª (transcrita abaixo) da CCT com o Sindicatos dos Práticos Técnicos e Auxiliares de Farmácias e Empregados do Comércio de Drogas e Medicamentos e Produtos Farmacêuticos, que podem ser pagas via boleto enviado pelo SINCOFARMA-RIO ou solicitada através do e-mail [email protected], fornecendo os dados da empresa, pelo telefone (21) 2220-8585 WhatsApp (21) 99422-7021 no horário de 8h às 17h30min.

 

  • DADOS NECESSÁRIOS
  •  

    • Razão Social;
    • Endereço Completo;
    • Telefone;
    • E-mail;
    • CNPJ;
    • IE;
    • Capital Social;
    • Inscrita no Simples?

     

       

      CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL DOS EMPREGADORES

       

      DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL DOS EMPREGADORES PARA FAZER FACE AS DESPESAS COM AS ASSISTÊNCIAS A TODA A CATEGORIA

       

      Conforme deliberação da Assembleia Geral do Sindicato patronal, e de acordo com o disposto no inciso XXVI do art. 7º e dos incisos III e IV do art. 8º, ambos da Constituição Federal e forte ainda nas decisões do Supremo Tribunal Federal proferida nos processos – AI 499.046 AgR/SP e AI 401.709 AgR/ES, a qual firmou entendimento no sentido de que “a matéria relativa à contribuição assistencial não tem porte constitucional” convalidando, assim, a norma incerta no art. 513, letra “e” da CLT, todas as empresas que exercem atividades representadas pelo Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro recolherão, junto a rede bancária, em favor do SINCOFARMA-RIO, mediante guia a ser fornecida por este.

       

      LINHA———CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$)—————VALOR (R$)

       

      01 —————–De 0,01 à 31.431,00———————————————– 311,11

       

      02 —————–De 31.431,01 à 62.862,00————————————-423,19

       

      03 —————–De 62.862,01 à 628.620,00———————————533,18

       

      04 —————–De 628.620,01 à 62.862.000,00—————————1.112,45

       

      05 —————–De 62.862.000,01 à 335.264.000,00——————–7.139,76

       

      06 —————–De 335.264.000,01 em diante——————————13.387,05

       

      Na certeza de podermos contar com a compreensão e colaboração dos senhores, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos votos de estima e apreço.

       

      SINCOFARMA – RIO


    Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro

    Av. Almirante Barroso, 2 – 16 e 17º andar – Centro – 20031-000 – Tel: 21 2220 8585