Lei estadual acaba com valor mínimo nas compras com cartões de crédito

24/04/2014


 

O governador do Estado do Rio, Luiz Fernando de Souza sancionou lei que acaba com a exigência do valor mínimo nas compras com cartão de crédito em estabelecimentos comerciais.

 

 

 

 

Lei nº 6.755:

 

Veda aos estabelecimentos comerciais a exigência de valor mínimo para compras com o cartão de crédito.

 

 

ÍNTEGRA

 

 

Art. 1º- Fica proibida aos estabelecimentos comerciais, no âmbito do Estado do Rio de

Janeiro, a exigência de valor mínimo para compras e consumo com cartão de crédito ou débito.

 

 

 

Art. 2º- O descumprimento ao que dispõe a presente Lei sujeitará o estabelecimento infrator às sanções estabelecidas pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), em seu Artigo 56, aplicáveis na forma dos Artigos 57 a 60.

 

 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2014.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador


Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro

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