CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA

A mensalidade associativa não deve ser confundida com nenhuma outra contribuição, pois trata-se de uma valor a ser pago pela empresa ou empregado em virtude de sua associação ao sindicato que o representa. Essa associação é uma manifestação espontânea de vontade por parte de quem deseja se associar ou filiar-se a um determinado Sindicato, e para tanto, ao fazer uso das prerrogativas a que terá direito, haverá por parte da Entidade Sindical a cobrança de uma mensalidade correspondente.