A Contribuição Sindical Patronal, prevista na Constituição Federal, art.8º, inciso IV; no art. 578 da CLT é destinada à manutenção do nosso Sindicato.
Essa verba permite que o sindicato exerça sua função de fortalecer a categoria e defender os interesses dos empresários que ele representa.
Anualmente é realizada a cobrança da Contribuição sindical, e pode ser solicitada através do e-mail [email protected], fornecendo os dados da empresa, pelo telefone (21) 2220-8585 WhatsApp (21) 99422-7021 no horário de 8h às 17h30min.
- Razão Social;
- Endereço Completo;
- Telefone;
- E-mail;
- CNPJ;
- IE;
- Capital Social;
- Inscrita no Simples?
- Nº de Funcionários.
Na certeza de podermos contar com a compreensão e colaboração, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos votos de estima e apreço.
SINCOFARMA – RIO
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