Estabelecimentos públicos devem ter placas de atendimento prioritários com símbolo do autismo
Foi publicado no dia último dia 21/11 a Lei Municipal nº 6.101, de 18 de novembro de 2016 que dispõe sobre a obrigatoriedade de inserir nas placas de atendimento prioritário dos estabelecimentos públicos e privados locados no Município do Rio de Janeiro o símbolo mundial do autismo. Para efeito desta lei entende-se por estabelecimentos privados os supermercados, os bancos, as farmácias, os bares, os restaurantes, as lojas em geral e similares. Os estabelecimentos que não cumprirem a presente Lei sofrerão sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.
Íntegra da Lei Municipal nº 6.101, de 18 de novembro de 2016.
Obriga os estabelecimentos públicos e privados no Município a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo e dá outras providências. Autora: Vereadora Tânia Bastos O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados do Município ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, conforme Anexo.
§ 1º Entende-sepor estabelecimentos privados: I – supermercados; II – bancos; III – farmácias; IV – bares; V – restaurantes; VI – lojas em geral; e VII – similares.
§ 2º Os estabelecimentos que não cumprirem a presente Lei sofrerão sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO PAES