Estado faz decreto para desburocratizar abertura de empresas
Foi publicado no dia 31 de maio, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Decreto Estadual nº 46.006, de 30.05.2017 que dispõe sobre adoção de medidas de desburocratização para abertura de empresas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Decreto na íntegra:
Decreto Estadual nº 46.006, de 30.5.2017
DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE MEDIDAS DE DESBUROCRATIZAÇÃO PARA ABERTURA DE EMPRESAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETA:
Art. 1º – Fica a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – JUCERJA, autorizada a adotar as medidas necessárias para que os processos de abertura de empresas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, ocorram em até 3 (três) dias úteis do protocolo regular de abertura de empresas, sem prejuízo do exame das formalidades legais.
Art. 2º – Fica a Secretaria Estadual de Fazenda e Planejamento – SEFAZ, autorizada a adotar as medidas necessárias para simplificar o processo de legalização e inscrição estadual de empresários e sociedades empresariais, em função do risco da atividade econômica, consideradas de baixo risco, para que o prazo de inscrição estadual via DOCAD não seja superior a 5 (cinco) dias úteis, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único – Não estão sujeitas a este prazo, empresas que exerçam atividade vinculada à área de petróleo, combustíveis, lubrificantes e aditivos em geral, envolvendo a extração, industrialização, comercialização e transporte desses produtos, além de outras atividades que venham a ter tratamento diferenciado por ato da SEFAZ, tais como as de fumo.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2017
LUIZ FERNANDO