Inclusão de fraldas e absorventes na cesta básica para varejistas e atacadistas

Inclusão de fraldas e absorventes na cesta básica para varejistas e atacadistas

Por meio da Lei 8.924/2020, o Governador do Estado do Rio de Janeiro incluiu absorventes e fraldas na cesta básica. A medida tem vigência a partir de hoje (03/julho/2020), e com isso, tais itens também deixam de ser sujeitos a Substituição Tributária no Estado do Rio de Janeiro.

 

Necessário alterar a tributação com urgência no sistema emissor de NF-e.

 

A tributação a ser usada deve ser a seguinte (pelos atacadistas e varejistas).

 

CFOP 5.102

 

CST 20

 

ALIQ. ICMS: 18%

 

%RED. BC ICMS: 61,1111%

 

CBENEF: RJ802164

 

Observar também que as compras de tais produtos a partir de hoje não devem mais ter a cobrança de ICMS ST.