Inclusão de fraldas e absorventes na cesta básica para varejistas e atacadistas
Por meio da Lei 8.924/2020, o Governador do Estado do Rio de Janeiro incluiu absorventes e fraldas na cesta básica. A medida tem vigência a partir de hoje (03/julho/2020), e com isso, tais itens também deixam de ser sujeitos a Substituição Tributária no Estado do Rio de Janeiro.
Necessário alterar a tributação com urgência no sistema emissor de NF-e.
A tributação a ser usada deve ser a seguinte (pelos atacadistas e varejistas).
CFOP 5.102
CST 20
ALIQ. ICMS: 18%
%RED. BC ICMS: 61,1111%
CBENEF: RJ802164
Observar também que as compras de tais produtos a partir de hoje não devem mais ter a cobrança de ICMS ST.