Junta Comercial do Estado do Rio estabelece procedimento para recebimento e arquivamento de atos empresariais em delegacias e protocolos da Fecomércio RJ

Junta Comercial do Estado do Rio estabelece procedimento para recebimento e arquivamento de atos empresariais em delegacias e protocolos da Fecomércio RJ

A Portaria JUCERJA nº 1808, de 21 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 23.12.20, estabelece procedimento para recebimento e arquivamento de atos empresariais nas delegacias e protocolos abertos pela Fecomércio RJ.

Os Protocolos Avançados prestarão os serviços de recebimento, devolução, protocolização e digitalização de documentos sujeitos a decisões colegiadas e singulares.

As Delegacias da JUCERJA abertas pela Fecomércio RJ continuam autorizadas ao recebimento, devolução, protocolização, digitalização e julgamento de processos sujeitos a decisões singulares.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 23.12.20.

 

 Portaria JUCERJA nº 1808 de 21 de dezembro de 2020