Lei autoriza caixas eletrônicos em farmácias e drogarias

Lei autoriza caixas eletrônicos em farmácias e drogarias

 

No dia 2 de junho, o prefeito do município do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, sancionou a Lei nº 6.190, que autoriza farmácias e drogarias a possuir máquinas de autoatendimento bancário em suas dependências.

 

 

O Projeto de Lei nº 1.318, de 2015, é de autoria do vereador Eliseu Kessler. A nova norma não é obrigatória, ou seja, a farmácia só vai oferecer os serviços de caixa eletrônico se desejar.

 

 

 

Lei na íntegra:

LEI Nº 6.190, DE 2 DE JUNHO DE 2017.

 

 

Autoriza a colocação de máquinas de autoatendimento bancário em farmácias e drogarias

Autor: Vereador Eliseu Kessler

 

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

 

 

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam as farmácias e drogarias localizadas no Município do Rio de Janeiro autorizadas a possuir e manter máquinas de autoatendimento bancário.

 

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCELO CRIVELLA