Lei autoriza caixas eletrônicos em farmácias e drogarias
No dia 2 de junho, o prefeito do município do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, sancionou a Lei nº 6.190, que autoriza farmácias e drogarias a possuir máquinas de autoatendimento bancário em suas dependências.
O Projeto de Lei nº 1.318, de 2015, é de autoria do vereador Eliseu Kessler. A nova norma não é obrigatória, ou seja, a farmácia só vai oferecer os serviços de caixa eletrônico se desejar.
Lei na íntegra:
LEI Nº 6.190, DE 2 DE JUNHO DE 2017.
Autoriza a colocação de máquinas de autoatendimento bancário em farmácias e drogarias
Autor: Vereador Eliseu Kessler
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam as farmácias e drogarias localizadas no Município do Rio de Janeiro autorizadas a possuir e manter máquinas de autoatendimento bancário.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA