Lei estadual acaba com valor mínimo nas compras com cartões de crédito

Lei estadual acaba com valor mínimo nas compras com cartões de crédito

 

O governador do Estado do Rio, Luiz Fernando de Souza sancionou lei que acaba com a exigência do valor mínimo nas compras com cartão de crédito em estabelecimentos comerciais.

 

 

 

 

Lei nº 6.755:

 

Veda aos estabelecimentos comerciais a exigência de valor mínimo para compras com o cartão de crédito.

 

 

ÍNTEGRA

 

 

Art. 1º- Fica proibida aos estabelecimentos comerciais, no âmbito do Estado do Rio de

Janeiro, a exigência de valor mínimo para compras e consumo com cartão de crédito ou débito.

 

 

 

Art. 2º- O descumprimento ao que dispõe a presente Lei sujeitará o estabelecimento infrator às sanções estabelecidas pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), em seu Artigo 56, aplicáveis na forma dos Artigos 57 a 60.

 

 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2014.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador