Lei estadual acaba com valor mínimo nas compras com cartões de crédito
O governador do Estado do Rio, Luiz Fernando de Souza sancionou lei que acaba com a exigência do valor mínimo nas compras com cartão de crédito em estabelecimentos comerciais.
Lei nº 6.755:
Veda aos estabelecimentos comerciais a exigência de valor mínimo para compras com o cartão de crédito.
ÍNTEGRA
Art. 1º- Fica proibida aos estabelecimentos comerciais, no âmbito do Estado do Rio de
Janeiro, a exigência de valor mínimo para compras e consumo com cartão de crédito ou débito.
Art. 2º- O descumprimento ao que dispõe a presente Lei sujeitará o estabelecimento infrator às sanções estabelecidas pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), em seu Artigo 56, aplicáveis na forma dos Artigos 57 a 60.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador