Motos de entrega têm que passar por vistoria veicular credenciada pelo Inmetro para ajuste do registro no Detran

Motos de entrega têm que passar por vistoria veicular credenciada pelo Inmetro para ajuste do registro no Detran

 

A Portaria nº 78/17, do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran – estabeleceu que as motocicletas utilizadas para transporte de carga (incluindo o delivery de farmácias e drogarias) e transporte remunerado de carga deverão obter o Certificado de Segurança Veicular – CSV e posterior alteração do registro no Detran, passando a espécie de passageiro para carga.

 

 

 

O CSV será obtido durante inspeção em empresa acreditada pelo Inmetro. O condutor deve comparecer com o veículo e apresentar os seguintes documentos:

 

Certificado de Registro de Veículos – CRV ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV ou ainda documentos fiscais de aquisição do veículo (originais e cópias para arquivamento); documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo (originais e cópias para arquivamento);

e documentos fiscais de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na modificação do veículo (no caso, o baú).

 

 

A lista de empresas acreditadas pelo Inmetro constam do link: www.inmetro.gov. br/organismos/resultado_consulta. asp?sel_tipo_relacionamento=13

 

 

Após a vistoria e consequente liberação do certificado, este deverá ser levado ao Detran para emissão de documento onde constará que o veículo sofreu modificações, passando da espécie passageiro para carga.

 

No Sincofarma-Rio os associados podem obter toda a regulamentação específica sobre o assunto e tirar quaisquer dúvidas.