Adesão prévia ao REFIS do Simples Nacional

23/11/2016


 

 

A Receita Federal emitiu Ato Declaratório Executivo – ADE notificando as optantes pelo Simples Nacional para regularização das dívidas no prazo de 30 dias, contados da ciência, sob pena de exclusão do regime, com efeitos a partir de 1º/1/2017.

 

 

 

 

 

 

A Lei Complementar nº 155/2016 que alterou a Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, dentre outras novidades, trouxe a possibilidade de um parcelamento em até 120 meses para pagamento de dívidas tributárias vencidas até a competência de maio de 2016 e apurados na forma do Simples Nacional.

 

 

 

 

 

 

Assim, em 14.11.2016, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.670, com os procedimentos preliminares relativos ao novo REFIS do Simples Nacional, para que a optante que tem débitos até a competência de maio de 2016 e que foi notificada da possibilidade de exclusão possa manifestar previamente a opção pelo parcelamento, no período de 14.11.2016 a 11.12. 2016, por meio do formulário eletrônico “Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016”, cujo link que estará disponível em mensagem a ser encaminhada à Caixa Postal do contribuinte no Domicilio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

 

 

 

 

 

 

Por meio de nota explicativa, a Receita Federal informou que “a opção prévia tem somente o efeito de evitar a exclusão do contribuinte em virtude de débitos apurados na forma do Simples Nacional até a competência de maio de 2016, e não dispensa de efetuar o pedido definitivo do parcelamento a partir de 12.12.2016, com vistas ao processo de consolidação dos débitos e pagamento da primeira parcela, conforme regulamentação a ser editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional”.

 

 

 

 

 

O contribuinte que quiser saber se recebeu a notificação para exclusão do Simples Nacional e se pode fazer a opção prévia deve acessar a página do Simples Nacional:

 

 

 

 

 

(http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=1)

 

 


Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro

Av. Almirante Barroso, 2 – 16 e 17º andar – Centro – 20031-000 – Tel: 21 2220 8585