Alerj promulga lei sobre transação com cartões de crédito

19/03/2014


 

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, deputado Paulo Melo promulgou a Lei n.º 6.716,  que obriga as operadoras de cartão de crédito e débito, caso o cartão venha ser recusado, a emitir, no ato da tentativa de compra de seu cliente, um relatório informando o motivo pelo qual a compra não foi efetivada. As informações deverão ser prestadas pelas operadoras de cartão de crédito e débito no ato da compra realizada pelo cliente no comércio do Estado do Rio de Janeiro.

 

 

Lei nº 6.716 de 17.03.2014 – DOE RJ II de 18.03.2014.

Ficam obrigadas as operadores de cartão de crédito e débito, caso o cartão tenha sido

recusado, a imprimir no ato da tentativa de compra de seu cliente, um relatório informando o motivo pelo qual a compra não foi efetivada.

 

ÍNTEGRA

Art. 1 º Ficam as operadores de cartão de crédito e débito, obrigadas a emitir um relatório no ato da tentativa de compra, caso o cartão tenha sido recusado,

informando o motivo pelo qual ocorreu a negativa de sua aprovação.

 

Art. 2 º O PROCON deverá fiscalizar a referida Lei e as multas aplicadas pelo não

cumprimento da mesma deverão ser as preceituadas na Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

 

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 17 de março de 2014.

Deputado PAULO MELO

Presidente

 

 

Fonte: DOE


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