Alerj promulga lei sobre transação com cartões de crédito
19/03/2014
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, deputado Paulo Melo promulgou a Lei n.º 6.716, que obriga as operadoras de cartão de crédito e débito, caso o cartão venha ser recusado, a emitir, no ato da tentativa de compra de seu cliente, um relatório informando o motivo pelo qual a compra não foi efetivada. As informações deverão ser prestadas pelas operadoras de cartão de crédito e débito no ato da compra realizada pelo cliente no comércio do Estado do Rio de Janeiro.
Lei nº 6.716 de 17.03.2014 – DOE RJ II de 18.03.2014.
Ficam obrigadas as operadores de cartão de crédito e débito, caso o cartão tenha sido
recusado, a imprimir no ato da tentativa de compra de seu cliente, um relatório informando o motivo pelo qual a compra não foi efetivada.
ÍNTEGRA
Art. 1 º Ficam as operadores de cartão de crédito e débito, obrigadas a emitir um relatório no ato da tentativa de compra, caso o cartão tenha sido recusado,
informando o motivo pelo qual ocorreu a negativa de sua aprovação.
Art. 2 º O PROCON deverá fiscalizar a referida Lei e as multas aplicadas pelo não
cumprimento da mesma deverão ser as preceituadas na Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 17 de março de 2014.
Deputado PAULO MELO
Presidente
Fonte: DOE
Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro
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