Anfarmag pleiteia a inclusão do segmento magistral na desoneração das folhas de pagamento
24/05/2013
Em dezembro do ano passado foi publicada, pelo governo federal, a desoneração da folha de pagamento para os setores varejista e de construção civil. Na lista das atividades englobadas pela medida, a magistral não foi incluída. Essa decisão foi incluída na MP 601 (Medida Provisória) da Presidência da República.
Fundamentada nesse acontecimento, desde o início de 2013, a Anfarmag vem mobilizando esforços junto ao Congresso Nacional e ao Poder Executivo, a fim de pleitear a inclusão do setor magistral entre os segmentos que receberão esse incentivo governamental.
Nesse sentido, conforme determina os procedimentos adotados pelo Senado e pela Câmera Federal, o senador da República Sérgio Souza (PMDB-PR) e o deputado federal Alfredo Kaefer (PSDBPR) apresentaram emendas ao texto da MP 601, de 2012, submetidas pelo governo federal ao Congresso Nacional.
Essas emendas têm como objetivo garantir a inclusão da farmácia magistral na lista de atividades a serem beneficiadas pela política de desoneração da folha de pagamento. Os tópicos propostos, pelos parlamentares, ao texto da medida serão discutidos no Congresso Nacional.
A proposta de desoneração da folha de pagamento das farmácias magistrais vem sendo arduamente defendida pela Entidade, tendo em vista se tratar de instrumento que, certamente, beneficiará o segmento em todo o Brasil, com a imposição de custos (contribuição fiscal) menores para todo o setor.
De acordo com o texto da MP 601, o comércio varejista passará a recolher 1% sobre o faturamento, em vez de 20% da contribuição, vigente, das empresas para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
Segundo a rotina em Brasília, a MP 601 será submetida à avaliação da Câmara dos Deputados e depois enviada ao Senado Federal. Caso seja aprovada nas duas Casas, seguirá para sansão da Presidência da República. Na fase de avaliação, a MP poderá ser alterada pelos deputados e senadores.
A Anfarmag está acompanhando todo o processo, com a finalidade de garantir o direito de inclusão das farmácias magistrais no conjunto do comércio varejista beneficiado.
Fonte: Revista Anfarmag
Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro
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