CONVENÇÕES COLETIVAS DOS FARMACÊUTICOS

14/01/2018


O Sincofarma-Rio vem negociando com afinco as Convenções Coletivas de Trabalho dos Farmacêuticos. Em função de algumas situações que fogem ao controle da entidade, cabe esclarecer alguns pontos sobre as conversações entre Sincofarma Rio x Sinfaerj – Sindicato dos Farmacêuticos:

 

 

1- Durante um ano negociamos a Convenção 17/18, sempre procurando ser justos mas defendendo os interesses do empresariado.

 

2- Na última reunião em outubro, entre as comissões, nossa e do Sinfaerj, fizemos uma proposta não só para a Convenção 17/18, mas também para a de 18/19. E, segundo fomos informados pelo presidente Francisco Claudio, eles levaram nossa proposta para uma assembleia no dia 01/10/2018 e a mesma foi aprovada.

 

 

3- Enviamos o texto para o presidente do Sinfaerj, Dr. Francisco Cláudio, das duas Convenções acordadas, onde concedíamos 2,5% para 2017/2018 e 3,5% para 2018/2019. Acontece que logo após o acordo, o Sinfaerj teve e está sob intervenção judicial.

 

 

4- Ficamos sem saber se os atos praticados pela Diretoria, agora sob intervenção, teriam validade ou não, e nosso Departamento Jurídico foi buscar as informações necessárias para termos segurança em qualquer ato que viéssemos a tomar.

 
Nossos advogados buscaram contato com a Junta Interventora e obtiveram a posição de que os termos acordados estão valendo, dependendo da palavra final do Juízo. Portanto, baseados nisso, entendemos que, com a diferença entre o que propomos – e foi aceito – e a diferença entre o aceito e a aplicação do INPC teríamos a diferença de R$ 2,00 (dois reais).

 
Esta Administração sugere, então, que seja aplicado o que foi acordado entre as partes, pois mesmo que o Juízo entenda não ter validade, o que achamos muito difícil, a diferença entra o acordado e aplicação do INPC é mínima.

 

 

5- Ressaltamos que a decisão é do empresariado, mas sugerimos a aplicação das minutas de convenções anexas a este comunicado e à disposição em nosso site, assim como maiores esclarecimentos junto à Administração do SINCOFARMA-RIO.

 

 

6- Nosso Departamento Jurídico continua tentando despachar com o Juizo, já que até o momento não houve resposta ao nosso ofício e, antes de entrarmos com qualquer petição, entendemos ser prudente sentirmos e ouvirmos as considerações do Juizo, que inclusive estará mudando e novo Juizo estará assumindo o caso.

 

 

7- Como ainda não houve registro no M.T.E., sugerimos a quem optar por seguir as minutas das convenções, que coloquem como antecipação salarial, até termos o referido registro.Manteremos todos informados de qualquer fato novo.

 

Atenciosamente
Felipe Terrezo
Presidente

 

 

MINUTA CONVENÇÃO COLETIVA 2018/2019 (Faltando homologação junto ao M.T.E. )

MINUTA CONVENÇÃO COLETIVA 2017/2018 (Faltando homologação junto ao M.T.E.)


Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro

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