Fecomércio RJ esclarece legislação sobre expediente de trabalho em dias de jogos do Brasil, na Copa do Mundo

11/01/2018


A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio RJ) esclarece as principais dúvidas de acordo com a legislação, quanto ao funcionamento de empresas, em dias de jogos do Brasil, na Copa do Mundo.

Segundo a Federação, como os dias de jogos do Brasil não são considerados feriados, a liberação dos funcionários para assistir os jogos será mera liberalidade das empresas. No entanto, a Fecomércio RJ recomenda que as empresas considerem a importância cultural do evento e o impacto da decisão no ambiente de trabalho, priorizando o bom relacionamento entre empregador e empregado.

 

Compensação

Caso optem pela liberação com posterior compensação de horas, as partes deverão acordar a forma de compensação, com o uso de banco de horas. Conforme prevê a CLT, se a compensação ocorrer no mesmo mês, o acordo poderá ser tácito e individual, sem necessidade de documento escrito ou validação por parte de sindicatos. Já se a compensação ocorrer em até seis meses, o acordo deverá ser redigido; e em até um ano, deverá ter a interveniência do sindicato dos trabalhadores da categoria.

É importante ainda consultar a convenção ou acordo coletivo da categoria, para que se verifique se não há algum regramento diferenciado quanto ao banco de horas, uma vez que, agora, o negociado prevalece sobre a CLT.

A Fecomércio RJ esclarece que caso decida não liberar seus funcionários para assistir os jogos, aqueles que faltarem injustificadamente poderão ser descontados, inclusive do Descanso Semanal Remunerado (DSR), pois ele só tem direito ao recebimento integral do descanso quando cumprir também integralmente seu horário de trabalho.

 

Flexibilização

Entre as possibilidades de flexibilização para acompanhar os jogos, a Federação sugere que os departamentos de recursos humanos das empresas fixem o horário/jornada do empregado, contudo, permita que assista às transmissões dos jogos da seleção brasileira, por exemplo, disponibilizando televisor ou telão no ambiente de trabalho.

Outra opção é alterar o horário de expediente até, no máximo, duas horas diárias, respeitado o limite máximo de dez horas de trabalho por dia. É possível prorrogar a jornada diária por antecipação do horário (entrada mais cedo) ou por seu prolongamento (saída mais tarde).

O Brasil na Copa

A Copa do Mundo terá sua partida de abertura no dia 14 de junho (quinta-feira). Com encerramento no dia 15 de julho (domingo). A seleção brasileira tem três jogos confirmados na primeira fase, podendo participas de mais quatro jogos, caso avance às fases seguintes.

 

– Primeira fase (jogos confirmados):

17 de junho (domingo) – 15h;

22 de junho (sexta) – 9h;

27 de junho (quarta) – 15h.

 

– Cenário 1 (1º lugar do grupo):

Oitavas-de-final: 2 de julho (segunda) – 11h

Quartas-de-final: 6 de julho (sexta) – 15h

Semifinal: 10 de julho (terça) – 15h

Final: 15 de julho (domingo) – 12h

 

– Cenário 2 (2º lugar do grupo):

Oitavas-de-final: 3 de julho (terça) – 11h

Quartas-de-final: 7 de julho (sábado) – 11h

Semifinal: 11 de julho (quarta) – 15h

Final: 15 de julho (domingo) – 12h

Em ambos os casos, há o jogo que define o terceiro lugar da competição, no dia 14 de julho (sábado), às 11h, caso perca na fase semifinal.

 

Fonte: Fecomércio

 


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