Lei dispõe sobre afixação de aparelhos de ar condicionado no município do Rio de Janeiro

31/07/2013


 

A Lei nº. 5.598/2013 trata sobre a instalação de aparelhos de ar condicionado tipo split,fixados no exterior de instalações comerciais ou residenciais em altura superior a um metro.

 

Abaixo a Lei na íntegra:

 

Lei Nº 5598 DE 25/06/2013

 

 

 

Dispõe sobre a fixação de aparelhos de ar condicionado tipo split, instalados em andares superiores, e dá outras providências.

 

Art. 1º A instalação de aparelhos de ar condicionado tipo split, fixados no exterior de

 

instalações comerciais ou residenciais em altura superior a um metro, far-se-á nos termos desta Lei.

 

 

 

Art. 2º Os aparelhos de ar condicionado tipo split, que forem instalados em posição elevada conforme o art. 1º, deverão possuir, na fixação da unidade externa que possui o compressor, uma mão francesa em aço inoxidável, capaz de receber o peso necessário do conjunto.

 

 

 

Art. 3º O Poder Executivo expedirá a regulamentação necessária, instruindo sobre a

 

especificação técnica, vistoria e multa por descumprimento, visando ao cumprimento desta Lei.

 

 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeito do Rio de Janeiro

 

EDUARDO PAES

 

 

 

 

 


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