Lei que obrigava o empacotamento de mercadorias é declarada inconstitucional

11/10/2017


 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro  declarou, no dia 09 de outubro, a inconstitucional a Lei Municipal nº 5.870/2015,  que dispõe sobre o empacotamento e formatação de embalagens para o transporte físico na venda de mercadorias por empresas varejistas de produtos de consumo alimentar, higiene e saúde, por ocasião de entrega ao consumidor final.

 

 

A referida lei impunha aos estabelecimentos varejistas de produtos de consumo alimentar, higiene e saúde no Município do Rio de Janeiro- entre outras obrigações – a afixação de cartaz informativo e a contratação de auxiliares de caixa exclusivamente para auxiliar os seus clientes e usuários no acondicionamento das mercadorias.

 

 

Fonte: Fecomércio


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