Sai Convenção Coletiva de Trabalho dos Motociclistas 2016/2017

02/08/2016


 

Com vigência de 1o de julho de 2016 a 30 de junho de 2017 e data base em 1o de julho, o SINCOFARMA-RIO e o Sindicato dos Empregados Motociclistas do Estado do Rio de Janeiro assinaram a segunda Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
A CCT define um piso normativo mensal no valor de R$ 1.106,38 (hum mil e cento e seis reais e trinta e oito centavos) para estes profissionais e garante também o adicional de periculosidade, determinado pela Lei 12.997/2014, combinada com os artigos 193 e 196 da CLT.
O SINCOFARMA-RIO está disponibilizando para seus associados, modelo como sugestão para os contratos de locação de motocicletas quando houver necessidade.
O documento firma também regras para o aluguel dos veículos e deixa bem claro as responsabilidades de contratante e contratado no que se refere à manutenção, multas, documentação e possíveis acidentes.
No caso de farmácias e drogarias, a Convenção é importante, pois esclarece a situação dos entregadores.
Os associados do SINCOFARMA-RIO podem ter acesso ao documento completo entrando em contato com a Sede do Sindicato e mais detalhes na próxima edição do Jornal do SINCOFARMA-RIO.

 

 

clique aqui para a Íntegra da Convenção Coletiva 2016/2017

 

 

 

 


Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro

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