Vigilância Sanitária vai realizar mutirão de fiscalização para agilizar licenças

23/02/2017


 

 

 

A Portaria nº 47/2017, da Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses (Subvisa), foi publicada no Diário Oficial de 08 de fevereiro. Ela anuncia a criação de um mutirão de fiscalização no varejo farmacêutico da capital fluminense. A ação tem previsão de duração de 90 dias e só serão fiscalizadas as farmácias cadastradas no Carioca Digital e que tenham preenchido a Autodeclaração do Sisvisa.

 

 

Segue abaixo a íntegra da Portaria, lembrando que em caso de visita dos fiscais da Visa, a presença do responsável técnico é imprescindível, além dos documentos listados pela RDC 44/09, entre outros.

 

 

 

A SUBSECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA, FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO a Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências;

 

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 6.360, 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências;

 

 

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013, que regulamenta a Lei Federal nº 6.360, 23 de setembro de 1976;

 

 

CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 40.723, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre o procedimento do Licenciamento Sanitário por Autodeclaração;

 

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 33.888, de 02 de junho de 2011, que, alterando o Decreto nº 30.568, de 02 de abril de 2009, excluiu do rol de atividades de baixo risco sanitário as atividades de drogaria e perfumaria e farmácia;

 

 

CONSIDERANDO que os estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de medicamentos, cosméticos, saneantes e produtos para a saúde dependem de inspeção prévia para obtenção de seu licenciamento, conforme art. 24 da Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 e art. 3º do Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013;

 

 

RESOLVE: Art. 1° Criar mutirão de fiscalização no setor de comércio varejista e atacadista de medicamentos, cosméticos, saneantes e produtos para a saúde, com vistas ao atendimento das demandas de licenciamento dessas atividades no SISVISA –Sistema de Informação da Vigilância Sanitária.

 

 

§ 1º O mutirão de fiscalização terá duração de 90 dias e será realizado pelos fiscais da Superintendência de Vigilância e Fiscalização Sanitária em Saúde.

 

 

§ 2º Para atendimento da finalidade prevista no caput, fica estabelecida a meta de, no mínimo, 100 inspeções por semana.

 

 

§ 3º O não atendimento da meta prevista no parágrafo anterior deverá ser justificado em processo próprio para posterior avaliação e identificação de eventuais necessidades da atividade de fiscalização da Superintendência de Vigilância e Fiscalização Sanitária em Saúde.

 

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Fonte: Diário Oficial


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